Fique por dentro de Projetos, Eventos, Notícias e Informações...(Blog do Professor Charles 2020). Biografia: Sou professor há 20 anos, trabalhei na área de Geografia, História, Ed.Fisica e Ensino Religioso. Sou formado em Educação Física Pela UnB, Pedagogia pela Universidade Federal do Estado de GO e Pós-Graduado em Gestão e Orientação Pedagógica. Candidato a Vereador 14177. #Prof.CharlesEsteFaz!! Seja bem vindo(a) a este blog!
sexta-feira, 31 de julho de 2020
Aumento Abusivo no Preço de Tijolos e outros itens da Construção Civil na pandemia.
quarta-feira, 22 de julho de 2020
Academia ao Ar Livre
Novo FUNDEB.
QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2020
Câmara aprova PEC do novo Fundeb em 2º turno e amplia verba federal na educação básica
Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Deputada Professora Dorinha propôs uma parcela maior da União para o Fundeb
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/15, que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) e eleva a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.
O texto-base da proposta foi aprovado em segundo turno por 492 votos a 6, além de 1 abstenção. Pouco antes, no primeiro turno, o placar da votação foi de 499 votos a 7. A PEC seguirá para o Senado.
Segundo o parecer da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a contribuição da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026, de forma a substituir o modelo cuja vigência acaba em dezembro.
Nos próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por meio de acréscimos anuais. Assim, em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.
Os valores colocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.
Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, o fundo garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Os repasses da União, que representam 10% do fundo, não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95/16).
Desigualdades regionais
Dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5 pontos deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. A intenção é diminuir desigualdades regionais no recebimento do apoio.
Após acordo com o governo, pelo menos metade do dinheiro deverá ser destinado à educação básica ‒ se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Segundo a relatora, a medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no País.
Além do montante colocado por estados e municípios no Fundeb, o cálculo do VAAT deverá levar em conta os outros recursos direcionados à educação, as cotas estaduais e municipais de arrecadação do salário-educação e o complemento da União segundo os critérios atuais (valor anual por aluno).
Lei futura deverá definir vários detalhes sobre o Fundeb, inclusive o cálculo do VAAT, para o qual a PEC já define parâmetros. Outra regra determina que, no mínimo, 70% dos recursos extras poderão pagar salários dos profissionais da educação ‒ hoje, esse piso é de 60% e só beneficia professores ‒, e pelo menos 15% terão de custear investimentos nas escolas.
Ainda em relação aos professores, uma lei específica definirá o piso salarial nacional para a educação básica pública. A partir da vigência da futura emenda constitucional, fica explícito que o dinheiro do Fundeb não poderá ser usado para pagar aposentadorias e pensões.
Gestão e qualidade
Os outros 2,5 pontos percentuais que a União deverá colocar a mais no Fundeb serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.
Entretanto, conforme o texto aprovado, essa parte do repasse extra da União começará apenas em 2023 (no equivalente a 0,75 ponto), será ampliada ano a ano e atingirá a integralidade dos 2,5 pontos a partir de 2026.
Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades.
Para cumprirem o montante mínimo de 25% dos impostos investidos anualmente em educação, também conforme a Constituição, estados e municípios poderão contar somente com 30% do total repassado pela União. Nenhum ente federativo poderá reter os repasses vinculados ao Fundeb, sob pena de crime de responsabilidade.
Em relação aos tributos de estados e municípios que compõem as fontes do Fundeb, foi aprovado destaque, apresentado por nove partidos, que alterou o parecer da deputada Professora Dorinha. Assim, continuam de fora os recursos oriundos da compensação da União pela desoneração das exportações prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
Regulamentação
A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do plano nacional de educação; o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.
Esse regulamento definirá ponderações relativas ao nível socioeconômico dos estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados à educação e o potencial de arrecadação de cada ente federativo.
Quanto ao padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência será o custo aluno qualidade, constante no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14), com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por estudante para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.
Dados centralizados
O substitutivo da deputada Professora Dorinha determina a centralização dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é garantir a rastreabilidade e a comparação dos dados para divulgá-los ao público.
No caso de uma reforma tributária, o texto prevê que deve ser garantida, em cada exercício financeiro, a aplicação dos montantes mínimos em educação por estados, municípios e União equivalentes à média aritmética dos últimos três anos, independentemente da extinção ou substituição de tributos.
Uma lei deverá regulamentar a fiscalização, a avaliação e o controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal.
A partir da publicação da futura emenda constitucional, os estados terão dois anos para vincular parte dos repasses do ICMS para os municípios a indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.
Atualmente, os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.
Princípios
No artigo da Constituição que define os princípios do ensino, a PEC inclui a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Edição ‒ Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
segunda-feira, 20 de julho de 2020
Programa Morar Bem
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo de inscrições no programa Morar Bem que terminaria no sábado (18).
A decisão visa garantir o direito dos cidadãos que não conseguiram realizar o cadastramento devido à pandemia de Covid-19.
Faça o procedimento para inscrição por Aqui.
Os últimos cadastros foram abertos nos anos de 2011, 2012 e 2014. Após identificar a necessidade dos que não puderam participar e entender todas as reivindicações ao direito de inscrição, o governo decidiu dar uma nova oportunidade aos moradores do DF.
Conheça o programa
O Morar Bem, vinculado ao Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, tem transformado o sonho da casa própria em realidade.
A ação é voltada para famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos e visa a construção de unidades habitacionais no Distrito Federal.
Quem pode participar?
Apenas os cidadãos que não participam do programa habitacional ou nunca tiveram cadastro na lista da Codhab poderão se inscrever. Além disso, é necessário atender aos critérios de participação previstos pela Lei Distrital Nº 3.877/2006, que dispõe sobre a política habitacional no DF:
Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;
Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;
Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF;
Não ser beneficiado em outro programa habitacional no Distrito Federal;
Possuir renda familiar de até doze salários mínimos.
quarta-feira, 15 de julho de 2020
Parquinhos nos Bairros.
terça-feira, 14 de julho de 2020
Minha Casa Minha Vida.
terça-feira, 14 de julho de 2020
No Senado, tramitam pelo menos três projetos de lei que possibilitam, entre outras coisas, a redução no valor das parcelas do financiamento imobiliário e até mesmo a suspensão do pagamento, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus.
É o que propõe o senador Rogério Carvalho (PT-SE) no PL 2.575/2020, que estende aos beneficiários do programa uma medida já anunciada pela Caixa Econômica Federal de pausar a cobrança do financiamento habitacional no período da emergência de saúde pela covid-19.
— Para garantir aos mais pobres, aos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, que tenham esse benefício de suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até o fim do estado de calamidade, tendo em vista que são famílias carentes e que será uma ajuda bem-vinda para garantir que o orçamento dessas famílias seja suficiente para que elas possam viver com dignidade — disse o senador à Rádio Senado.
Pela lei que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977, de 2009), em caso de inadimplência por mais de três meses, o beneficiário pode perder o imóvel, risco que o projeto pretende evitar.
“Apresentamos projeto para ajudar na renda das famílias brasileiras neste momento difícil. O Estado tem que ser parceiro dos brasileiros, e não inimigo. Garantir a suspensão das parcelas do Minha Casa, Minha Vida neste período é garantir comida na mesa da nossa gente”, declarou Rogério Carvalho na internet.
Benefícios
Os beneficiários do programa habitacional do governo federal mais prejudicados são os integrantes da Faixa 1, de menor renda, que não estão conseguindo pagar as prestações dos imóveis financiados, pois são os mais atingidos pelo desemprego ou pela dificuldade de manter o trabalho informal. A alegação da Caixa é que essa faixa é financiada com recursos do Tesouro Nacional e que os beneficiários recebem abono salarial e auxílios, por isso não precisariam da suspensão do pagamento.Para contornar esse problema, um projeto do ex-deputado Luiz Couto exclui do cálculo da renda familiar os benefícios de aposentadoria por invalidez, de auxílio-doença e de auxílio-acidente para fins de enquadramento e prioridade no Programa Minha Casa, Minha Vida. O PL 5.006/2019 aguarda relatório do senador Flávio Arns (Rede-PR).
Redução
Além de interromper temporariamente o pagamento do financiamento habitacional, outra proposta — defendida pelo senador Romário (Podemos-RJ) — é reduzir o valor das prestações do programa.O PL 2.984/2020 autoriza o devedor a solicitar a redução de até 50% das parcelas do Minha Casa, Minha Vida durante o período da pandemia, sem a incidência de qualquer tipo de multa, juros de mora ou cláusula penal.
O requerimento poderá ser realizado de forma remota, por meio dos canais de autoatendimento habitualmente utilizados para a prestação de serviços financeiros.
Pelo texto, a comprovação da perda de renda, para os trabalhadores informais, será feita por meio de autodeclaração, admitindo-se a substituição da assinatura pela senha eletrônica, biometria ou qualquer outro sistema utilizado pela instituição financeira para autorizar e autenticar operações realizadas pelos canais de autoatendimento.
As parcelas seguintes, não reduzidas, terão valores de amortização e juros recalculados, para promover o reequilíbrio do contrato de crédito ou financiamento a critério do devedor. Os valores referentes ao percentual reduzido das prestações serão diluídos entre as parcelas remanescentes ou serão pagos ao final do prazo contratual original, que se prorrogará, no máximo, na mesma medida do período de suspensão.
Para justificar a proposta, o senador Romário destacou o “contexto caótico” da pandemia e os efeitos econômicos que levaram mais de 60 milhões de brasileiros a buscar o auxílio emergencial do governo nesse período. Ele defende a redução das prestações do financiamento imobiliário “para que tais recursos sejam direcionados para o sustento das famílias mais afetadas pela crise”.
Fonte: Agência Senado